Aposentadoria Especial para Trabalhadores da Construção Civil
26 junho Direito Civil Direito da Saúde Direito do Seguro Direito do Trabalho Previdenciário Tributário
escrito por: willian
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, garantindo-lhes a possibilidade de se aposentarem mais cedo. Este artigo aborda as mudanças nas regras da aposentadoria especial, exclusivamente para os trabalhadores da construção civil e demais atividades que exijam 25 anos de atividade especial, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos gerais para sua concessão e a análise específica da atividade especial dos profissionais da construção civil.
Requisitos para Concessão da Aposentadoria Especial
Até a Reforma da Previdência (Direito Adquirido)
Antes da Reforma da Previdência, o principal requisito para a concessão da aposentadoria especial era a comprovação de 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos. Os segurados que completaram este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 têm direito à aposentadoria pelas regras antigas (com maior vantagem no cálculo da RMI).
Após a Reforma da Previdência
Regra de Transição:
- Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial.
- Implemento de 86 pontos (soma do tempo de contribuição e idade).
Regra Permanente (para segurados filiados após a vigência da Reforma):
- Implemento da idade mínima de 60 anos.
- 25 anos de exercício na atividade especial.
Análise da Atividade Especial dos Profissionais da Construção Civil
Os profissionais da construção civil frequentemente atuam em condições que podem ser consideradas especiais devido à exposição a diversos agentes nocivos. A análise do INSS e da jurisprudência sobre a atividade especial desses trabalhadores varia conforme o período de exercício da atividade.
No que diz respeito à exposição a ruídos, a regra é:
- Até 05/03/1997 (edição do Decreto 2.172) ruído acima de 80 decibéis;
- Entre 06/03/1997 e 18/11/2003 ruído acima de 90 decibéis;
- A partir de 19/11/2003 (edição do Decreto 4.882) ruído acima de 85 decibéis.
O contato com cimento, que contém álcalis cáusticos, é amplamente reconhecido como nocivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos TRF’s. Esse reconhecimento se baseia na nocividade do produto e no entendimento de que o rol de agentes nocivos previsto nos decretos regulamentadores é exemplificativo.
Enquadramento até 28 de abril de 1995
Até essa data, o INSS reconhecia como especiais certas atividades com base no enquadramento por categoria profissional (dentre elas, atividades desenvolvidas na construção civil, como por exemplo: Engenheiros de construção civil (Decreto 53.831/64, Código 2.1.1). Trabalhadores em túneis e galerias (Código 2.3.1 e 2.3.2). Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres (Código 2.3.3)), conforme previsto nos decretos regulamentadores (Decreto nº 53.831 de 25/03/1964 e Decreto nº 83.080 de 24/01/1979).
O INSS tende a adotar uma interpretação restritiva, não reconhecendo como especiais as atividades exercidas em obras domésticas ou de menor porte. Os tribunais, por sua vez, frequentemente enquadram qualquer atividade na construção civil como especial até 28 de abril de 1995. Decisões judiciais têm reiterado esse entendimento, beneficiando os trabalhadores do setor.
Reconhecimento da Atividade Especial após 28 de abril de 1995
Com a edição da Lei 9.032/95, o enquadramento por categoria profissional foi extinto. Desde então, é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterizar a atividade especial (via de regra, pelos formulários PPP e LTCAT). Os agentes nocivos mais comuns na construção civil incluem álcalis cáusticos (presentes no cimento) e ruído.
É importante destacar que, mesmo que o trabalhador da construção civil não tenha completado 25 anos de atividade especial até a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13/11/2019), o período que trabalhou na construção civil, se corretamente enquadrado como especial, pode ser convertido para tempo comum, o que acabará aumentando o tempo de contribuição junto ao INSS e, por consequência, a RMI (Renda Mensal Inicial).
A aposentadoria especial dos trabalhadores da construção civil envolve a análise de períodos de trabalho expostos a agentes nocivos e a aplicação de diferentes regras conforme o período de atividade. Enquanto a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, o reconhecimento da atividade especial permanece essencial para a garantia dos direitos desses profissionais. A correta instrução dos processos, com a devida comprovação das condições de trabalho, é fundamental para a concessão do melhor benefício.