A Proteção dos Beneficiários no Seguro de Vida e a Súmula 620 do STJ
O seguro de vida é, antes de tudo, um instrumento de proteção social e segurança financeira para os beneficiários em caso de morte do segurado. Apesar desse objetivo, não é prática incomum, por exemplo, que seguradoras tentem se eximir da obrigação de pagar a indenização sob a alegação de que o falecimento ocorreu quando o segurado estava sob efeito de álcool.
Com o objetivo de pacificar esse tema e proteger os beneficiários, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 620, que traz a seguinte orientação: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.” Ou seja, mesmo que o falecimento do segurado tenha ocorrido em razão de acidente ou ato praticado sob influência de álcool, o direito à indenização dos beneficiários deve ser preservado.
Esse entendimento parte do princípio de que, nos seguros de pessoas — como o seguro de vida —, não se admite a exclusão de cobertura com base em atos praticados em estado de embriaguez, insanidade mental ou uso de substâncias tóxicas, salvo exceção expressa para o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos do contrato. Portanto, diferentemente do seguro de bens (como o seguro de automóvel), em que a embriaguez pode, sim, excluir a cobertura, no seguro de vida essa conduta não retira dos beneficiários o direito à indenização.
Na prática, isso significa que, mesmo que o estado mental do segurado tenha contribuído ou sido decisivo para o acidente fatal, a seguradora não pode recusar o pagamento simplesmente por constatar a presença de álcool no organismo do segurado. O que se busca é proteger a finalidade social do seguro de vida, garantindo amparo aos dependentes no momento em que mais precisam.
Importante também destacar que a recusa indevida ou injustificada do pagamento da indenização não apenas afronta a boa-fé e a função social do contrato, mas pode também gerar o dever de indenizar por dano moral, pois agrava a aflição e angústia dos beneficiários, que já enfrentam uma situação de perda.
Dessa forma, a Súmula 620 do STJ representa uma relevante garantia de proteção aos beneficiários do seguro de vida, reafirmando que, em casos de morte, a cobertura é devida mesmo que a embriaguez tenha tido influência no evento, preservando-se o propósito maior desse contrato: a proteção dos dependentes do segurado.