Isenção de IPTU, quando é possível?
17 maio Direito Civil Direito da Saúde Direito do Seguro Direito do Trabalho Previdenciário Tributário
escrito por: willian
A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) varia de acordo com a legislação municipal, pois cada município no Brasil tem autonomia para definir suas próprias regras e critérios. Em geral, as principais situações que podem dar direito à isenção do IPTU incluem:
- Imóveis de Baixo Valor: Alguns municípios isentam imóveis cujo valor venal é inferior a um determinado limite.
- Aposentados, Pensionistas e Idosos: Muitos municípios oferecem isenção para aposentados, pensionistas e idosos que possuam um único imóvel e que tenham renda familiar baixa.
- Entidades Filantrópicas e de Utilidade Pública: Imóveis pertencentes a instituições sem fins lucrativos, como ONGs, igrejas e associações de utilidade pública, podem ser isentos de IPTU.
- Imóveis de Interesse Histórico, Cultural ou Ambiental: Imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou localizados em áreas de preservação podem ter direito à isenção.
- Imóveis Rurais: Em alguns casos, imóveis rurais dentro do perímetro urbano podem ser isentos do IPTU.
- Imóveis Utilizados para Fins Educacionais, de Saúde ou de Assistência Social: Algumas cidades oferecem isenção para imóveis usados por escolas, hospitais e outras instituições de assistência social.
Como exemplo das variações de situações e critérios, para concessão dessa isenção, seguem os critérios adotados pela cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina:
Em Florianópolis, os seguintes grupos podem obter isenção do IPTU:
- Aposentados e Pensionistas: Proprietários com mais de 60 anos; aposentados ou pensionistas, que comprovem ter renda familiar igual ou superior a cinco salários mínimos vigentes no mês de dezembro, anterior ao lançamento do tributo, devendo, ainda, ser o único imóvel que possuam e nele residam.
- Portadores de Doenças Graves: Proprietários com doenças graves (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença de Alzheimer; AIDS, entre outras listadas na legislação municipal) com renda familiar não superior a cinco salários mínimos.
- Entidades Filantrópicas: Instituições sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, recreativo, assistencial ou de saúde.
Para obter a isenção, geralmente é necessário que o proprietário do imóvel, ou seu advogado legalmente constituído, faça um requerimento junto à prefeitura, apresentando documentos que comprovem que o imóvel ou o proprietário atende aos critérios estabelecidos pela legislação municipal. É importante verificar a legislação específica do seu município para obter informações detalhadas sobre como proceder para solicitar a isenção do IPTU.
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