Isenção de IPTU, quando é possível?

  1. Imóveis de Baixo Valor: Alguns municípios isentam imóveis cujo valor venal é inferior a um determinado limite.
  2. Aposentados, Pensionistas e Idosos: Muitos municípios oferecem isenção para aposentados, pensionistas e idosos que possuam um único imóvel e que tenham renda familiar baixa.
  3. Entidades Filantrópicas e de Utilidade Pública: Imóveis pertencentes a instituições sem fins lucrativos, como ONGs, igrejas e associações de utilidade pública, podem ser isentos de IPTU.
  4. Imóveis de Interesse Histórico, Cultural ou Ambiental: Imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou localizados em áreas de preservação podem ter direito à isenção.
  5. Imóveis Rurais: Em alguns casos, imóveis rurais dentro do perímetro urbano podem ser isentos do IPTU.
  6. Imóveis Utilizados para Fins Educacionais, de Saúde ou de Assistência Social: Algumas cidades oferecem isenção para imóveis usados por escolas, hospitais e outras instituições de assistência social.
  1. Aposentados e Pensionistas: Proprietários com mais de 60 anos; aposentados ou pensionistas, que comprovem ter renda familiar igual ou superior a cinco salários mínimos vigentes no mês de dezembro, anterior ao lançamento do tributo, devendo, ainda, ser o único imóvel que possuam e nele residam.
  2. Portadores de Doenças Graves: Proprietários com doenças graves (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença de Alzheimer; AIDS, entre outras listadas na legislação municipal) com renda familiar não superior a cinco salários mínimos.
  3. Entidades Filantrópicas: Instituições sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, recreativo, assistencial ou de saúde.