Demissão por Acordo Trabalhista: Entenda o Art. 484-A da CLT e Veja um Exemplo de Cálculo de Rescisão

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças para as relações de trabalho no Brasil. Uma das novidades mais significativas foi a inclusão do art. 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que instituiu a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado. Esse mecanismo permite uma rescisão contratual consensual, beneficiando ambas as partes. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona essa modalidade de rescisão e apresentar um exemplo prático de cálculo de rescisão.
O que é a Demissão por Acordo?
A demissão por acordo é uma forma de rescisão contratual onde empregador e empregado, de comum acordo, decidem encerrar o contrato de trabalho. As regras e direitos relacionados a essa modalidade de rescisão estão descritos no art. 484-A da CLT.
Direitos do Empregado na Demissão por Acordo
Na demissão por acordo, o empregado tem direito a:
- Aviso Prévio Indenizado:
- Recebe 50% do valor do aviso prévio indenizado.
- Multa do FGTS:
- Recebe 20% sobre o o saldo do FGTS (em vez dos 40% previstos na demissão sem justa causa).
- Verbas Rescisórias Proporcionais:
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saldo de salário.
- Saque do FGTS:
- Pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
- Seguro-desemprego:
- Não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.
Exemplo Prático de Cálculo de Rescisão
Vamos considerar um exemplo para ilustrar o cálculo de rescisão em uma demissão por acordo. Suponha um empregado com as seguintes características:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Tempo de serviço: 2 anos
- Saldo do FGTS: R$ 6.000,00
- Férias vencidas: 1 período (30 dias)
- Férias proporcionais: 10/12 avos
- 13º salário proporcional: 5/12 avos
- Saldo de salário: 15 dias (considerando que trabalhou até o dia 15 do mês)
Cálculo das Verbas Rescisórias
- Aviso Prévio Indenizado:
- 50% de um mês de salário: R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00
- Multa do FGTS:
- 20% sobre o saldo do FGTS: R$ 6.000,00 * 20% = R$ 1.200,00
- Férias Vencidas:
- Salário + 1/3: R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 / 3) = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
- Férias Proporcionais (10/12 avos):
- (10/12) * R$ 3.000,00 + 1/3: (10/12) * R$ 3.000,00 = R$ 2.500,00
- Acrescido de 1/3: R$ 2.500,00 + (R$ 2.500,00 / 3) = R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33
- 13º Salário Proporcional (5/12 avos):
- (5/12) * R$ 3.000,00 = R$ 1.250,00
- Saldo de Salário (15 dias):
- (15/30) * R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
Total das Verbas Rescisórias
- Aviso Prévio Indenizado: R$ 1.500,00
- Multa do FGTS: R$ 1.200,00
- Férias Vencidas: R$ 4.000,00
- Férias Proporcionais: R$ 3.333,33
- 13º Salário Proporcional: R$ 1.250,00
- Saldo de Salário: R$ 1.500,00
Total: R$ 12.783,33
Saque do FGTS
O empregado poderá sacar até 80% do saldo do FGTS:
- 80% de R$ 6.000,00 = R$ 4.800,00
A demissão por acordo trabalhista foi criada para legalizar e facilitar um processo que antes era informal, proporcionando benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador. No entanto, é crucial que ambas as partes estejam de acordo e que não haja coação. Caso contrário, a Justiça do Trabalho deve ser acionada para invalidar a demissão.